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(DOC. VP 201.1870.3000.4600)

TJDF. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação. CPC/2015, art. 520.

«1 - Impugnada sentença por recurso desprovido de efeito suspensivo, cabível o cumprimento provisório da sentença, que será realizado da mesma forma que o definitivo (CPC/2015, art. 520). 2 - O levantamento de eventual depósito e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou de outro direito real estão condicionados à prestação de caução suficiente e idônea (CPC/2015, art. 520, § 4º). 3 - A alegação de que a sentença não transitou em julgado é a própri

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