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(DOC. VP 201.1870.3000.7900)

TJMG. Apelação cível. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação/cumprimento de sentença. Planilha parcial exposta pela exequente, com pedido de exibição de documentos pela executada. Rejeição expressa da pretensão exibitória. Decisão irrecorrida. Ordem exarada à exequente, de apresentação dos cálculos. Nova planilha apresentada. Intimação do executado para pagamento. Depósito integral. Cumprimento da ordem. Intimação da credora, sem manifestação. Extinção da fase de cumprimento de sentença. Cabimento. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 400.

«I - Cabe ao credor a apresentação dos cálculos na fase de liquidação de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 509. II - Ao entender necessária a exibição de documentos, para possibilitar a apuração de parcela componente do quantum debeatur, cabia ao credor recorrer da decisão de indeferimento do pedido exibitório, consoante permissivo do CPC/2015, art. 1.015, VI e parágrafo único. Se deixou precluir a oportunidade, não pode discordar do depósito feito pelo devedor, nos exa

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