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(DOC. VP 201.3273.9003.5500)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, CP, art. 168-A. Prescrição da pretensão punitiva. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.

«1 - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (CP, art. 117, IV). 2 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp. 1301820/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, DJe 24/11/2016, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo prescricional, ainda que modifique a pena fixada.

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