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(DOC. VP 201.4023.7000.1400)

TJPB. Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública. Indicação genérica do montante principal a ser executado. Impossibilidade. Violação ao disposto no CPC/2015, art. 534. Necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença que não impõe a extinção da execução. Possibilidade de nova formulação. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida. CPC/2015, art. 534.

«1 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo seu nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação

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