Carregando…

(DOC. VP 201.4573.4007.0200)

TJDF. Processo civil. Cumprimento de sentença. Intimação. Cumprimento. Ordem judicial. Inércia injustificada. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. CPC/2015, art. 774.

«1 - Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, resiste injustificadamente às ordens judiciais - Inteligência do CPC/2015, art. 774, IV. 2 - Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves » a única resposta que não se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do executado com a ordem judicial». 3 - Intimado pessoalmente pa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote