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(DOC. VP 201.6514.3005.3200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação eletrônica da defensoria pública. Recesso forense. Prazo em dobro. Recurso interposto após 30 dias. Agravo improvido.

«1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela Defensoria Pública fora do prazo de 30 dias corridos, consoante o CPC/2015, art. 186, CPC/2015, art. 994, VIII c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.042, caput, bem como o CPP, art. 798, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término no recesso forense, cuja ciência da decisão judicial ocorreu durante o seu transcurso. 2 - Agravo regimental improvido.»

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