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(DOC. VP 201.6750.5003.0600)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base exasperada pela expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria dos entorpecentes apreendidos. Não reconhecimento do tráfico privilegiado com base na dedicação do paciente a atividades criminosas, com relevo para a quantidade dos entorpecentes. Ausência de bis in idem. Questão pacificada no âmbito da quinta turma desta corte, no julgamento do REsp. 1.660.470/RO/STJ. Exclusão do fundamento «quantidade» no exame da pena-base pela corte local. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Pleito de incidência da atenuante da confissão espontânea. Tema não debatido na origem. Inviabilidade de supressão de instância. Regime prisional. Pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria da droga apreendida. Fundamento idôneo para o estabelecimento do regime inicial fechado. Substituição por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos de reclusão. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Não ocorre bis in idem quando o julgador fixa a pena-base acima do mínimo legal em razão da

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