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(DOC. VP 201.8585.1005.0800)

STJ. Agravo em recurso especial e recurso especial. Homicídios qualificados por motivo torpe, emprego de meio cruel e cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e teve objetivo de assegurar a impunidade em relação a outros crimes. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Delação extrajudicial dos corréus respaldada por depoimentos judiciais e outros elementos de prova. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma. Excesso de linguagem no acórdão. Não ocorrência. Ausência de fundamentação do acórdão quanto à admissão de laudo pericial contraposto por documento elaborado por outro órgão da polícia civil do distrito federal, como indício de prova. Competência soberana do tribunal do Júri para avaliar, quanto ao mérito, qual documento deve prevalecer. Alegada impossibilidade de comunicação das qualificadoras à recorrente. Ausência de prequestionamento na corte de origem. Agravo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 1.034. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação; não é exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de que o réu seja seu autor e certeza quanto à materialidade do crime. 2 - A aduzida divergência jurisprudencial apontada pela defesa, acerca da decisão de pronúncia fundamentada exclusivamente em delação de corréu colhida em fase inquisitorial - não confirmada em juízo, mas apoiada em te

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