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(DOC. VP 201.9362.3007.2100)

STJ. «Habeas corpus». Processual penal. Paciente condenada por tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de progressão de regime prisional. Cumprimento de 1/6 da pena. Bom comportamento carcerário. Indeferimento pelo juiz da VEC. Circunstâncias do crime. Writ originário não conhecido. Existência de recurso próprio (agravo em execução). Verificação dos requisitos subjetivos para a progressão de regime. Impossibilidade. Supressão de instância. Admissibilidade da análise da questão pelo tribunal de origem em sede de habeas corpus. Desnecessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Ordem parcialmente deferida, para afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus impetrado perante o tribunal a quo. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 197.

«1 - É inviável a análise dos requisitos subjetivos para a progressão de regime prisional, se a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, por implicar indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. 2 - O Agravo em Execução é o recurso cabível para apreciar questões incidentes surgidas na execução da sentença condenatória, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 197. 3 - É possível, todavia, a apreciação do tema referente à progressão de regime na via do Ha

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