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(DOC. VP 201.9362.3007.2900)

TJMS. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Demora na entrega de diploma. Prazo para contestar que deverá ser contado do pedido de cancelamento da audiência. Contestação tempestiva. Afastados os efeitos da revelia. Sentença insubsistente. Necessidade de instrução do processo. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. CPC/2015, art. 335, II.

«De acordo com o que normatiza o CPC/2015, art. 335, II, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do CPC/2015, art. 334, § 4º, I, o que é o caso dos autos.»

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