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(DOC. VP 201.9823.8000.1600)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Simples nacional. Impostos e contribuições sociais. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Inviabilidade de análise. Incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados que não foram examinados na corte de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido amparado em fundamentos constitucionais. Agravo interno da associação a que se nega provimento.

«1 - No tocante à ofensa ao CPC/1973, art. 535, as razões do Recurso Especial apresentam alegação genérica, sem indicar claramente sobre qual tema o acórdão recorrido permaneceu omisso. Diante da deficiência de fundamentação, aplicável o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Quanto à violação do CTN, art. 106, entende-se que o recurso não está a comportar cognição, porquanto o mencionado dispositivo não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, impondo-se o não conhecimento

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