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(DOC. VP 202.0072.7003.0700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de importação. Fato gerador. Decreto 1.391/1995, art. 3º. Ausência de prequestionamento: Súmula 282/STF - Decreto-lei 37/1966, art. 72, Decreto-lei 37/1966, art. 73 e Decreto-lei 37/1966, art. 74. Termo de responsabilidade. Declaração de trânsito aduaneiro. DTA. CTN, art. 19.

«1 - O Tribunal não emitiu qualquer juízo de valor sobre o Decreto 1.391/1995, art. 3º. Aplicação da Súmula 282/STF. 2 - Prequestionamento implícito da tese em torno do Decreto-lei 37/1966, art. 72, Decreto-lei 37/1966, art. 73 e Decreto-lei 37/1966, art. 74. 3 - O Decreto-lei 37/1966, art. 74, § 1º dispõe que a mercadoria cuja chegada ao destino não for comprovada ficará sujeita aos tributos vigorantes na data da assinatura do termo de responsabilidade. Não restou abstraído

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