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(DOC. VP 202.0072.7003.0800)

STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo. Fato Gerador. Guia para Importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a», e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto 1.427/1995. Decreto 1.391/1995.

«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. 2 - Multifários

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