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(DOC. VP 202.0741.7003.0400)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime previsto no CP, art. 273, § 1º-B, I, do CP. Determinação no REsp. 1.569.054/SP/STJ de que o cálculo da pena deveria ser feito em conformidade com a reprimenda do art. 33 da Lei de drogas, com a possibilidade de aplicação do redutor do § 4º, desde que preenchidos os requisitos legais. Conclusão de que o paciente dedicava-se à atividade criminosa. Modificação. Exame aprofundado de provas. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». 2 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustenta�

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