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(DOC. VP 202.0741.7004.1200)

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais. Engenheiro mecânico. Enquadramento por categoria profissional. Analogia. Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1 - A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 3 - Até o advento da Lei 9.032/1995, em 29/04/1995, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto

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