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(DOC. VP 202.0741.7004.6600)

STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Requisitos da CDA. Demonstrativo de cálculo. Desnecessidade. Taxa Selic. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 614.

«1 - Em execução fiscal é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos do CPC/1973, art. 614, sendo suficiente a juntada da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que observe o disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º. 2 - É devida a Taxa Selic nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública Federal. 3 - Em se tratando de tributo lançado por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte e na falta de pagamento da exação no vencim

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