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(DOC. VP 202.3170.3000.8600)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. RISTF, art. 317, § 1º. Agravo regimental desprovido.

«1 - O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termo do CPC/2015, art. 557, caput, e do RISTF, art. 21, § 1º. Precedente. 2 - É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3 - Agravo regimental desprovido.»

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