Carregando…

(DOC. VP 202.3170.3004.2100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade: Lei Distrital 3.705, de 21/11/2005, que cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão-de-obra: inconstitucionalidade declarada. 1. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF/88, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do Trabalho e inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV e CF/88, art. 22, I). 2. Afronta a CF/88, art. 37, XXI - norma de observância compulsória pelas ordens locais - segundo o qual a disciplina legal das licitações há de assegurar a «igualdade de condições de todos os concorrentes», o que é incompatível com a proibição de licitar em função de um critério - o da discriminação de empregados inscritos em cadastros restritivos de crédito -, que não tem pertinência com a exigência de garantia do cumprimento do contrato objeto do concurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote