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(DOC. VP 202.3170.3004.2300)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Estelionato. Crime militar. Comercialização de terreno de propriedade da União. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 251.

«- É pacífico que, em se tratando de estelionato, quando a pessoa enganada é diversa da prejudicada, ambas são sujeitos passivos desse crime, ainda que uma seja ente público. - Reza o CPM, art. 9º, III, «a» - que é norma especial - que se consideram crimes militares, em tempo de paz, «os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos

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