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(DOC. VP 202.3170.3004.8600)

STM. Crime militar. Apelação. Ausência de dolo. Alegação. Posse de substância entorpecente. CPM, art. 290.

«A assertiva de que não houve crime em face da ausência de dolo porque o Réu esqueceu entorpecente na carteira não encontra amparo na legislação castrense nem nos julgados desta Corte. Soldado do Exército que; mesmo consciente da proibição de ingressar com substância entorpecente no aquartelamento, prefere correr o risco e levar a droga para o quartel do que deixá-la em sua casa, não havendo, portanto, que se falar em esquecimento. Provimento do recurso ministerial para conden

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