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(DOC. VP 202.4844.3006.0500)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Administração dos bens inventariados. Responsabilidade do inventariante. Entrega de chaves dos imóveis em juízo. Determinação. Possibilidade. Alegação de desídia na condução do inventário. Matéria não decidida na instância de origem. Supressão de instância. Configuração. CPC/2015, art. 618.

«I - Nos termos do CPC/2015, art. 618, II, a administração do espólio incumbe ao Inventariante que, por sua vez, deverá zelar os bens como se seus fossem, atuando com a mesma diligência para tal desiderato. II - A análise de matérias não decididas na instância de origem configura supressão de instância, em clara violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. III - A suposta má administração da Inventariante, além de demandar dilação probatória, deverá ser susci

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