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(DOC. VP 202.4844.3006.1400)

STJ. Receptação/receptação qualificada (punibilidade menor/maior). Lei 9.426/1996 (imperfeições). Norma/preceito secundário (desconsideração). CP, art. 180.

«1 - É nossa a tradição da menor punibilidade da receptação, «em confronto com o crime de que deriva» (por exemplo, Hungria em seus comentários). 2 - Fruto da Lei 9.426/1996, o CP, art. 180, § 1º - receptação qualificada - reveste-se de imperfeições - formal e material. É que não é lícita sanção jurídica maior (mais grave) contra quem atue com dolo eventual (§ 1º), enquanto menor (menos grave) a sanção jurídica destinada a quem atue com dolo direto (CP, art. 180, ca

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