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(DOC. VP 202.5825.4002.7800)

STJ. Seguridade social. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Fraude na concessão de benefícios previdenciários. Alegação de litispendência. Inviabilidade de revolvimento fático. Recurso desprovido.

«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). 2 - No caso, as denúncias não tratam de fatos idênticos, pois a ação

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