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(DOC. VP 202.5825.4004.7100)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 158, § 1º do uso de violência ou grave ameaça. Crime de extorsão. Pleito de desclassificação para o delito de concussão. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade. Agente que praticou o crime na qualidade de delegado de polícia. Fundamento idôneo. Quantum de aumento da pena-base. Discricionariedade do julgador. Desproporcionalidade não configurada. Agravo não provido.

«1 - A Corte de origem analisou a questão em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que o «emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no CP, art. 158. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão.» (HC 198.750/SP/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/04/2013). Adem

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