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(DOC. VP 202.6052.6000.3500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Filhas maiores e capazes. Aplicabilidade da Lei vigente à época do falecimento. Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. Requisitos específicos. Lei 4.242/1963, art. 30. Impossibilidade de prover a própria subsistência. Não comprovação. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - Quando o óbito do instituidor da pensão tiver ocorrido antes da vigência, da CF/88/1988, deve-se observar as disposições das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, de modo que a pensão vitalícia do ex-Combatente, equivalente à graduação de Segundo Sargento, é devida aos seus herdeiros, incluídas as filhas maiores de 21 anos, desde que comprovem o não recebimento de qualquer importância dos cofres públicos, bem como a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio (

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