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(DOC. VP 202.7485.7000.0400)

STJ. Administrativo. Pedido de uniformização de intepretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, e Lei 12.153/2009, art. 19. Multa de trânsito. Pretensão de transferência de pontuação na cnh após o decurso do prazo administrativo previsto no CTB, art. 257, § 7º. Preclusão apenas administrativa. Reabertura de discussão na seara judicial. Possibilidade. Reforma do acórdão recorrido. Necessidade de devolução dos autos à origem para a retomada do julgamento do recurso inominado da parte autora.

«1 - No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, presente a dicção dos Lei 12.153/2009, art. 18, caput, §§ 1º e 3º, e Lei 12.153/2009, art. 19, caput, tem-se que o pedido de uniformização de interpretação acerca de questão de direito material é admissível quando: (a) houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre controvérsia idêntica; (b) súmula desta Corte sofrer contrariedade por decisão proferida por Turma Recursal ou pela

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