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(DOC. VP 202.8200.1000.3800)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Paciente condenado pela prática do crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar (Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, § 4º). Alegação de prescrição de parte das condutas imputadas. Inocorrência. Crime de natureza permanente. Consequente decotamento da fração de 1/3 decorrente da «habitualidade» reconhecida no acórdão condenatório. Agravo a que se nega provimento, com determinação.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - O crime de lavagem de dinheiro, pelo menos na modalidade de ocultar, configura crime de natureza permanente, uma vez que, enquanto os bens ou valores encontrarem-se escondidos ou camuflados por obra do agente, a consumação do delito projeta-se no tempo, pois remanesce íntegra a agressão a

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