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(DOC. VP 202.8744.0001.7800)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, I, V e VI, do CP. Aplicação do preceito secundário da Lei 11.343/2006, art. 33. Pleito de reconhecimento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, são insindicáveis na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013, HC 116.531, Primei

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