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(DOC. VP 202.8994.8004.6200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Falta grave. Tentativa de posse de celular no estabelecimento prisional. Companheira do preso surpreendida na posse de aparelho celular escondido nas cavidades corporais durante a revista. Participação do paciente demonstrada pelas instâncias ordinárias. Revisão fático probatória. Tentativa punível. Perícia no aparelho celular. Desnecessidade. Perda dos dias remidos na fração máxima (1/3). Fundamentação suficiente. Writ não conhecido.

«1 - O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, é possível a concessão da ordem de ofício. 2 - A companheira do ora paciente foi surpreendida tentando entrar na unidade prisional com aparelho celular escondido em seu corpo. As instâncias ordinárias reconheceram a participação do ora paciente na prática do ato e homologaram a f

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