Carregando…

(DOC. VP 203.0164.6003.6300)

STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Endosso. Protesto. Pedido de nulidade fundado em inadimplemento de obrigação assumida pelo sacador. A irregularidade na emissão da duplicata ou a inadimplência do emitente poderá ser utilmente arguida entre as partes originais. Endossado, entretanto, o título, cuja validade condiciona-se a observância dos requisitos de forma e não a regularidade do saque, poderá o endossatário exercer amplamente os direitos dele emergentes. No caso, o direito de regresso contra endossante. Protesto. Direito de regresso. Juridicamente o protesto em nada afeta a posição do sacado que não aceitou. Entretanto, não podem ser ignoradas as enormes consequências que o comércio lhe empresta. Em atenção a isso, mantém-se o impedimento ao protesto, reconhecendo-se a inexistência de obrigação do sacado para com o emitente, mas ressalva-se, expressamente, o direito de regresso do endossatário. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote