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(DOC. VP 203.1583.7000.7900)

TJRS. Apelação cível. Servidor público. Embargos à execução. Dívida ativa não tributária. Processo administrativo. Recebimento de valores indevidamente. Citação por edital. Possibilidade. Prescrição não configurada. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 246. Súmula 414/STJ.

«1 - Restando infrutíferas as tentativas de citar a parte executada por Oficial de Justiça e por carta com aviso de recebimento (AR), possível a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 246 e da Súmula 414/STJ. 2 - Não obstante a inexistência de lei específica tratando da prescrição dos créditos de dívida ativa não tributária da Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento d

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