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(DOC. VP 203.3074.4004.8600)

STF. Juizado especial criminal. Justiça Militar. «Habeas corpus». Pederastia. Aplicação, no âmbito da justiça militar, do benefício previsto na Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo ou sursis processual.

«1 - Crime de pederastia ou outro ato de libidinagem praticado em horário de serviço e em área sujeita à administração militar. 2 - O benefício da suspensão condicional do processo, ou sursis processual, previsto na Lei 9.099/1995, art. 89, aplica-se aos processos sujeitos à Justiça Militar. Precedentes. 3 - Como norma de direito intertemporal, essa transação no juízo criminal aplica-se aos processos em andamento, em qualquer momento posterior à denúncia e anterior à sente

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