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(DOC. VP 203.3514.1005.3000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Juntada de documento com a apelação. Possibilidade. CPC/2015, art. 435. Valor do débito. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não provimento.

«1 - É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos sejam acerca de fatos já alegados ou para contrapor-se a outros fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 435 ( CPC/1973, art. 397). 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e da Súmula 182/STJ, é invi�

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