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(DOC. VP 203.4521.9009.2500)

STJ. Código de Defesa do Consumidor. Destinatário final: conceito. Compra de adubo. Prescrição. Lucros cessantes. CDC, art. 2º. CDC, art. 27.

«1 - A expressão destinatário final, constante da parte final do CDC, CDC, art. 2º, alcança o produtor agrícola que compra adubo para o preparo do plantio, à medida que o bem adquirido foi utilizado pelo profissional, encerrando-se a cadeia produtiva respectiva, não sendo objeto de transformação ou beneficiamento. 2 - Estando o contrato submetido ao Código de Defesa do Consumidor a prescrição é de cinco anos. 3 - Deixando o Acórdão recorrido para a liquidação por artigos

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