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(DOC. VP 203.4521.9009.4700)

STJ. Lucros cessantes. Instituição de ensino. Escola. Condenação em perdas e danos. Processual civil e civil. Ação indenizatória. Dano indenizável. Lucros cessantes. Necessidade de efetiva demonstração de prejuízo. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. Precedente do STJ (REsp 846455/MS/STJ).

«1 - O dano indenizável a título de lucros cessantes e que interessa à responsabilidade civil é aquele que se traduz em efetiva demonstração de prejuízo, partindo do pressuposto anterior de previsão objetiva de lucro, do qual o inadimplemento impediu a possibilidade concreta de deixar de ganhar algo. 2 - Recurso especial provido. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Não é possível a condenação de instituição de ensino ao pagamento de lucros cessantes por inadimplemento contratu

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