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(DOC. VP 203.5174.2000.1400)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Precedentes. CTN, art. 138.

«1 - A entidade «denúncia espontânea» não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda. 2 - As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Precedentes. 3 - Embargos de Divergência acolhidos.»

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