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(DOC. VP 203.5174.2000.4200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Distribuição disfarçada de lucros. Autuação contra sócio beneficiário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que se apure à responsabilidade da empresa. CTN, art. 114. CTN, art. 116. CTN, art. 142.

«In casu, afigura-se incensurável e cônsone com a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal, a decisão que, no exame de matéria relativa à cobrança de imposto de renda do sócio, por via reflexa, entendeu que, não comprovada a inexistência da distribuição dos lucros, a exigência fiscal deve permanecer suspensa até a apuração da responsabilidade da empresa. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.»

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