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(DOC. VP 203.5174.2000.5100)

TJDF. Direito processual civil. Apresentação extemporânea do rol de testemunhas. Preclusão. Honorários. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 87. CPC/2015, art. 357, § 4º.

«I - O prazo previsto no CPC/2015, art. 357, § 4º, é preclusivo, de modo que se a parte não apresenta o rol de testemunhas no termo fixado, perde a oportunidade de produzir a prova oral, não havendo se falar em cerceamento de defesa. II - Sendo os vencedores representados pelo mesmo advogado, são lhes devidos única verba honorária, ainda que a ação tenha sido extinta com relação a um dos corréus e improcedente quanto aos demais. III - Dispõe o CPC/2015, art. 87, que, concorr

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