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(DOC. VP 203.5174.2000.8500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. IPTU. Responsabilidade do promitente comprador e do promitente vendedor. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Flexibilização do entendimento na ocorrência de usucapião. Afastada responsabilidade do promitente vendedor. CTN, art. 34.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.111.202/SP/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a pacificada jurisprudência do STJ, de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador municipal eleger quaisquer dele

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