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(DOC. VP 203.5442.5011.8900)

STJ. Tributário. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Mercadoria para uso próprio. Majoração de alíquota. Decreto 1.490/1995. Legitimidade e constitucionalidade decretadas pelo STF. Momento do fato gerador. CTN, art. 19 e Decreto-lei 37/1966, art. 23. Compatibilidade. Súmula 4/TFR. Violação a preceitos da lei processual civil não configurada. Precedentes.

«1 - Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante o regime fiscal vigente na data da emissão da guia de importação, ou quando do desembarque da mercadoria. 2 - Inexiste incompabilidade entre o CTN, art. 19 o Decreto-lei 37/1966, conforme orientação do Pretório Excelso sobre o tema (RE 225.602/CE/STF, Rel. Min. Carlos Velloso). 3 - Não há que se falar em nulidad

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