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(DOC. VP 203.5442.5011.9200)

STJ. Tributário. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão que se supre para examinar tese prequestionada. Imposto de importação. Fato gerador. Momento. Legislação aplicável. Inaplicabilidade do Decreto 1.391/1995. CTN, art. 19.

«1 - Tese examinada no voto vencido estando, portanto, prequestionada. 2 - Jurisprudência pacifica do STJ, no sentido de que o tato gerador do imposto de importação ocorre com o registro da declaração de importação na repartição aduaneira, inexistindo incompatibilidade entre o Decreto-lei 37/1966, art. 23 e o CTN, art. 19. 3 - Assim sendo, tem aplicação à hipótese dos autos o Decreto 1. 427/1995, de 30/03/1995, e não o Decreto 1.391/1995. 4 - Embargos de declaração acol

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