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(DOC. VP 203.5442.5011.9600)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Momento do fato gerador. Variação cambial.

«1. «No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação.» (RESP 313.117/PE/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003). Precedentes: RESP 250.379/PE/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 09.09.2002; EDcl no AgRg no RESP 170163/SP/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 05.08.2002; RESP 205013/SP/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 25.06.2001; RES

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