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(DOC. VP 203.6171.1008.0600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com restituição de quantia paga. Restituição de contribuições descontadas indevidamente. Prescrição vintenária. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento ilícito. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Código Civil. Regra de transição.

«1 - Ação de obrigação de não fazer cumulada com restituição de quantia paga. 2 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CCB/1916, art. 177, e de 3 anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028 do mesmo diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

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