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(DOC. VP 203.6171.1008.7700)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência dos demandados.

«1 - A matéria inserta no CPC, art. 375, Código de Processo Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, por se tratar de indevida inovação recursal, porquanto não foi apreciada pelo Tribunal de origem no momento oportuno (no caso, nas razões de apelação). 2 - A Corte Estadual dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição

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