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(DOC. VP 203.6592.0003.2300)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. ICMS e multa. Alienação de bens imóveis através de partilha fraude à execução. Decretação nos próprios autos da execução. Cabimento.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que «A fraude à execução é instituto de direito processual, cuja caracterização pressupõe a prévia existência de ação e que, por isso mesmo, acarreta a ineficácia primária da conduta fraudulenta, com a sujeição imediata do bem desviado aos atos de execução, razão pela qual pode ser declarada incidentalmente no próprio processo, dispensanda Medida autônoma» (REsp. 1.260.490/SP/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, ju

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