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(DOC. VP 203.6592.0006.4400)

STJ. Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a». Lei 11.428/2006. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º (redação dada pela Lei 7.803/1989). Decreto 4.382/2002. CTN, art. 111, II.

«1 - A Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, preceitua que a área de reserva legal deve ser excluída do cômputo da área tributável do imóvel para fins de apuração do ITR devido (Lei 9.393/1996 art. 10, § 1º, II, «a»). 2 - Por sua vez, a Lei 11.428/2006 reafirma o benefício e reitera a exclusão da área de reserva legal de incidência da exação (Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a» e IV, «b»). 3 - A relação jurídica trib

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