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(DOC. VP 203.6911.7000.1000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Revisão de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Alegada renúncia tácita ao prazo prescricional. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - A decisão ora agravada negou provimento ao recurso, ao fundamento de que: a) «no que tange à alegada renúncia tácita do prazo prescricional por força do Parecer 15.880/2012, por representar inequívoco reconhecimento do direito no âmbito administrativo, verifico que não assiste razão à parte impetrante, porquanto se

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