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(DOC. VP 203.8314.4000.1500)

TJMG. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Contratos distintos. Cumulação de pedidos. Faculdade da parte. Interesse de agir. Presença. CPC/2015, art. 327.

«- É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão (CPC/2015, art. 327). Essa cumulação de pedidos, porém, é facultativa. - O interesse de agir se configura na medida da necessidade, utilidade e adequação do processo.»

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