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(DOC. VP 203.8314.4000.1900)

TJRJ. Civil e processual civil. Açaõ de consignação em pagamento. Demanda consignatória. Cotas condominiais. Pagamento do débito por terceiro possuidor do imóvel. Recusa do credor. Impossibilidade. Procedência do pedido. Acerto do julgado. CCB/2002, art. 335. CPC/2015, art. 539.

«A consignação tem lugar quando o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (CCB/2002, art. 335), e se destina a possibilitar ao devedor ou terceiro obter a extinção de obrigação, nos casos em que haja recusa ou incapacidade do credor em receber. O apelante se recusou a receber as parcelas concernentes às cotas condominiais do período 01/2012 a dezembro de 2013, fato admitido na contestação. Assim, nos termos do CPC/2015,

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