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(DOC. VP 203.8525.5000.4900)

STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdenciário. Contribuição social: seguridade. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação da Lei 9.711/1998. CTN, art. 128.

«I - Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra: inocorrência de ofensa ao disposto na CF/88, art. 150, § 7º, CF/88, art. 150, IV, CF/88, art. 195, § 4º, CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 148.

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